Para melhorar a qualidade da informação
sobre saneamento básico no Brasil

Auditoria
Exame sobre a confiança e exatidão das informações e indicadores produzidos pelos prestadores de serviços.

Certificação
Nota conferida a cada informação e indicador produzido pelos prestadores de serviços.

Agências Reguladoras
Regulam, fiscalizam, auditam e certificam os prestadores de serviços, zelando por sua qualidade.
O Acertar surgiu como uma alternativa para melhorar a qualidade da informação sobre o saneamento básico no Brasil.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, atual Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, administrado pelo Ministério das Cidades (MCid), é o maior e mais importante sistema de informações do referido setor. No entanto, são os prestadores de serviços que o alimentam, sendo essas informações auto-declaradas.
As Agências Reguladoras do setor apoiam-se no SINISA para suas atividades de regulação e fiscalização dos serviços. Sendo assim, é muito relevante que esses dados sejam precisos.
O Acertar, como ilustra a formação de seu nome - “A” de auditoria, “CERT” de certificação e “AR” de agências reguladoras -, propõe a execução padronizada, por parte das agências reguladoras, da auditoria e certificação dos dados do SINISA, tornando-os mais sólidos e confiáveis.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, atual Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, administrado pelo Ministério das Cidades (MCid), é o maior e mais importante sistema de informações do referido setor. No entanto, são os prestadores de serviços que o alimentam, sendo essas informações auto-declaradas.
As Agências Reguladoras do setor apoiam-se no SINISA para suas atividades de regulação e fiscalização dos serviços. Sendo assim, é muito relevante que esses dados sejam precisos.
O Acertar, como ilustra a formação de seu nome - “A” de auditoria, “CERT” de certificação e “AR” de agências reguladoras -, propõe a execução padronizada, por parte das agências reguladoras, da auditoria e certificação dos dados do SINISA, tornando-os mais sólidos e confiáveis.
ACERTAR NEWS: Fique por dentro das novidades sobre saneamento!
A ACERTAR NEWS é a newsletter mensal que reúne as principais notícias sobre auditoria e certificação das informações de saneamento básico no Brasil. Receba conteúdos selecionados diretamente no seu e-mail e fique atualizado sobre as melhores práticas, regulamentações e avanços no setor.Últimas notícias
Perguntas Frequentes
1É necessária a realização da etapa de mapeamento de processos?
Entende-se que a etapa de mapeamento de processos - associados às Melhores Práticas do setor - já foi executada para a elaboração dos Guias do Acertar, tendo em vista a identificação dos Riscos e Controles mínimos estabelecidos. Sendo assim, não é essencial para a aplicação dos procedimentos previstos na metodologia a realização de novo mapeamento de processos pela equipe de certificação.
2Qual a frequência de realização das certificações?
Para a avaliação de confiança, de 3 em 3 anos, a menos que haja pedido de revisão por parte do prestador. Para a avaliação de exatidão, anualmente, exceto durante o período de transição, onde a aplicação desta etapa estará suspensa.
3Tenho que certificar todos os prestadores regulados?
A princípio, sim. A dinâmica das certificações é por prestador. Entretanto, tendo em vista as primeiras aplicações da metodologia, serão discutidas e avaliadas especificidades dos diferentes reguladores nacionais, especialmente os intermunicipais.
4A nota de certificação pode variar dentro de municípios de um mesmo prestador?
Sim. A etapa de confiança é única por prestador, mas a avaliação de exatidão pode variar por município em casos de prestação regionalizada. Dessa forma, é possível observar notas de certificação distintas para municípios de um mesmo prestador.
5Existe alguma penalidade por entrega em atraso?
A Lei Federal 11.445/2007 e sua atualização realizada pela Lei Federal 14.026/2020 preconizam:
Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:
I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
§ 1º As informações do Sinisa são públicas, gratuitas, acessíveis a todos e devem ser publicadas na internet, em formato de dados abertos. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 3º Competem ao Ministério das Cidades a organização, a implementação e a gestão do Sinisa, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 6º O Ministério das Cidades estabelecerá mecanismo sistemático de auditoria das informações inseridas no Sinisa. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 7º Os titulares, os prestadores de serviços públicos de saneamento básico e as entidades reguladoras fornecerão as informações a serem inseridas no Sinisa. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
Conforme a legislação, o Ministério das Cidades (MCid) é o responsável pela institucionalização da Metodologia Acertar (auditoria própria do Sinisa), bem como por receber e dar publicidade aos relatórios de certificação produzidos ou homologados pelas agências reguladoras infranacionais. Sendo assim, o estabelecimento de penalidades relativas ao descumprimento desses envios também é de responsabilidade do próprio MCid.
A Metodologia Acertar foi institucionalizada pela PORTARIA Nº 719, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 do Ministério das Cidades. Neste documento não há previsão de penalidades para agências que não aderirem à metodologia ou cumprirem com seus prazos. Incialmente a ideia é fomentar a metodologia por adesão espontânea pelas agências infranacionais e, caso isso não ocorra, poderão ser previstas penalidades.
Nesse contexto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabeleceu na Norma de Referência nº 09, que vinculou a publicação dos relatórios de avaliação operacional da prestação dos serviços ao diagnóstico da avaliação de confiança dos dados primários informados, observando a metodologia para auditoria e certificação das informações do SINISA.
Caso não seja realizada a metodologia em até um ano após a publicação e vigor da Norma de Referência, a agência que não executar o Acertar poderá estar em desconformidade com as NRs da Agência Nacional.
Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:
I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
§ 1º As informações do Sinisa são públicas, gratuitas, acessíveis a todos e devem ser publicadas na internet, em formato de dados abertos. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 3º Competem ao Ministério das Cidades a organização, a implementação e a gestão do Sinisa, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 6º O Ministério das Cidades estabelecerá mecanismo sistemático de auditoria das informações inseridas no Sinisa. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 7º Os titulares, os prestadores de serviços públicos de saneamento básico e as entidades reguladoras fornecerão as informações a serem inseridas no Sinisa. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
Conforme a legislação, o Ministério das Cidades (MCid) é o responsável pela institucionalização da Metodologia Acertar (auditoria própria do Sinisa), bem como por receber e dar publicidade aos relatórios de certificação produzidos ou homologados pelas agências reguladoras infranacionais. Sendo assim, o estabelecimento de penalidades relativas ao descumprimento desses envios também é de responsabilidade do próprio MCid.
A Metodologia Acertar foi institucionalizada pela PORTARIA Nº 719, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 do Ministério das Cidades. Neste documento não há previsão de penalidades para agências que não aderirem à metodologia ou cumprirem com seus prazos. Incialmente a ideia é fomentar a metodologia por adesão espontânea pelas agências infranacionais e, caso isso não ocorra, poderão ser previstas penalidades.
Nesse contexto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabeleceu na Norma de Referência nº 09, que vinculou a publicação dos relatórios de avaliação operacional da prestação dos serviços ao diagnóstico da avaliação de confiança dos dados primários informados, observando a metodologia para auditoria e certificação das informações do SINISA.
Caso não seja realizada a metodologia em até um ano após a publicação e vigor da Norma de Referência, a agência que não executar o Acertar poderá estar em desconformidade com as NRs da Agência Nacional.






